
• A Educação e o conhecimento universal devem ser garantidos como direitos inalienáveis dos povos do campo;
• Que os povos do campo tenham acesso a educação pública gratuita e universal em todos os níveis e modalidades no e do campo;
• O reconhecimento de que há especificidades no modo de vida, cultura e organização social dos povos do campo:
• A Educação do campo deve ser construída a partir da diversidade dos sujeitos do campo: comunidades negras rurais, quilombolas, bóias frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos das florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos, entre outros;
• O povo do campo tem direito a uma escola do campo, política e pedagogicamente vinculada à história, à cultura e as causas sociais e humanas dos sujeitos do campo;
• O funcionamento e a organização da escola deve ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos sujeitos do campo;
• A escola do campo deve estar socialmente referenciada na vida e luta do povo do campo
• Reconhecimento e incorporação das práticas pedagógicas construídas dentro destes princípios, pelos movimentos sociais e outras organizações dos povos do campo;
• Participação das comunidades do campo na construção de políticas públicas, no projeto político pedagógico e nos currículos;
• A educação do campo é um processo de formação humana produzida em diferentes espaços;
• A educação do campo está comprometida com um modelo de desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentavel
• O reconhecimento de que há especificidades no modo de vida, cultura e organização social dos povos do campo:
• A Educação do campo deve ser construída a partir da diversidade dos sujeitos do campo: comunidades negras rurais, quilombolas, bóias frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos das florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos, entre outros;
• O povo do campo tem direito a uma escola do campo, política e pedagogicamente vinculada à história, à cultura e as causas sociais e humanas dos sujeitos do campo;
• O funcionamento e a organização da escola deve ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos sujeitos do campo;
• A escola do campo deve estar socialmente referenciada na vida e luta do povo do campo
• Reconhecimento e incorporação das práticas pedagógicas construídas dentro destes princípios, pelos movimentos sociais e outras organizações dos povos do campo;
• Participação das comunidades do campo na construção de políticas públicas, no projeto político pedagógico e nos currículos;
• A educação do campo é um processo de formação humana produzida em diferentes espaços;
• A educação do campo está comprometida com um modelo de desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentavel
Extraído do documento Por um Educação do Campo
Olá,
ResponderExcluirVoltei ontem da roça e no campo pude ver a Ação de Deus mais de perto ainda...
A natureza campal nos educa e nos remete ao bom senso... nos integra...
Abraços fraternos de paz